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As provas do Vestibular da Faculdade de Medicina de Garanhuns (Fameg), previstas para ocorrer no próximo sábado (14/06), foram suspensas por decisão judicial. O juiz federal substituto Bruno César Bandeira Apolinário, da 23ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, situada em Garanhuns, concedeu hoje (12/06) liminar determinando que o Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (ITPAC) suspenda, imediatamente, a realização das provas até o julgamento final dos processos movidos pela União e pelo Ministério Público Federal. O Ministério Público Federal argumenta que o ITPAC fundou a Faculdade de Medicina e abriu inscrições para o primeiro vestibular sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC), amparando-se apenas no parecer do Conselho Estadual de Educação de Pernambuco. Para o MPF, a decisão do Conselho Estadual de conceder o credenciamento à Faculdade afronta a legislação ordinária e a Constituição da República. A Lei Nº 9394/96 diz que compete à União a organização do sistema federal de ensino e, por conseguinte, a autorização, o reconhecimento e o credenciamento dos cursos de educação superior, mantidos pela União ou pela iniciativa privada. O MPF pleiteou a concessão de multa diária no valor de R$ 10 mil caso o réu (ITPAC) descumpra a decisão liminar e que, ao final do processo, deverá devolver aos estudantes os valores recebidos com o pagamento da taxa de inscrição no vestibular, corrigidos e acrescidos de juros de mora. Ainda pede a condenação do ITPAC e do Estado de Pernambuco ao pagamento por danos morais coletivos “aos estudantes que pretendiam ingressar no curso de Medicina”. Já a União ingressou apenas contra o Instituto Tocantinense devido à instalação irregular da Faculdade de Medicina de Garanhuns, requerendo a condenação do réu a devolver o valor pago pelos inscritos na prova. Como as ações propostas pela União e MPF coincidem em muitos pontos, o magistrado considerou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação coletiva por duas entidades representativas da mesma categoria (identidade parcial dos pedidos) em defesa de interesses difusos, ou seja, todos os prejudicados com a instalação irregular, estudantes e sociedade prejudicada pela inclusão no mercado de pessoas não habilitadas ao exercício da profissão. Além de suspender as provas do vestibular, o juiz Bruno Apolinário fixou a multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. Ação Civil Pública Nº 2008.83.05.000413-9 e Ação Civil Pública 2008.83.05.000412-7
Por: Cristina Ramos
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