Permanece briga judicial sobre descontos em medicamentos
>Cade tem recurso negado no TRF5 A A A
06/06/2008 - 12:11

A polêmica sobre a concessão de descontos oferecidos pelas farmácias do Ceará permanece na esfera judicial. Mais uma vez, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, esta semana, provimento ao recurso movido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que buscava o direito de atuar como assistente no processo judicial sobre a prática de descontos em medicamentos. O caso envolve a Drogaria São Paulo e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Sincofarma).

A briga jurídica teve início no final de 2004, quando a rede de farmácias Drogaria São Paulo se instalou na capital cearense concedendo descontos de 30% a 50% no preço dos medicamentos. Como a estratégia dos descontos foi acompanhada por outros estabelecimentos de grande porte, os pequenos comerciantes, que não conseguiam acompanhar os percentuais oferecidos, reclamaram de “concorrência desleal” e acusaram de ‘dumping’ (preço abaixo do custo). O fato motivou uma série de liminares e recursos, nas instâncias estadual e federal e, no momento, uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) limitou em 15% os descontos.

O Cade, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, ingressou com uma apelação no TRF5 pleiteando o direito da empresa (Drogaria São Paulo) cobrar preços mais competitivos. Os desembargadores negaram a apelação reconhecendo a ilegitimidade do Cade no processo, já que o Conselho tem como atribuição apenas regulamentar, e a conseqüente incompetência da Justiça Federal para julgar o feito. Por conta dessa decisão, a autarquia ingressou com agravo regimental para discutir a legitimidade e a decisão da Terceira Turma foi mantida por unanimidade.

Nesta quinta-feira (05/06), os componentes da Turma negaram provimento ao embargo declaratório (recurso que visa esclarecer uma decisão) do Cade, com o fundamento de que o voto anterior está correto e, portanto, não pode rejulgar a matéria porque esse recurso só é necessário se a decisão não estivesse clara ou comprovasse omissão em algum ponto. Agora, o rejulgamento só será possível em instância superior (Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal).


Por: Cristina Ramos

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