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O compartilhamento da junta médica de saúde é objeto de parceria entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a Gerência Regional de Administração do Ministério da Fazenda em Pernambuco. Convênio nesse sentido foi assinado, nesta terça-feira (29/04), pelo desembargador federal José Baptista de Almeida Filho (presidente do TRF5) e pelo gerente regional José Eudes de Araújo Lima. O convênio estabelece um acordo de cooperação administrativa para intercâmbio das equipes médicas das duas instituições, com o objetivo de realizar exames médico-periciais e emitir laudos nos casos previstos na Lei nº 8.112/90, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. A partir de agora, as perícias médicas poderão ser realizadas pela junta médica oficial dos dois órgãos, nas respectivas sedes ou em local definido de comum acordo, nos horários e datas designadas pelos componentes da junta. A junta médica terá competência de realizar exames periciais e emitir laudos nos casos enunciados pela Lei nº 8.112/90, como posse e exercício, readaptação, reversão, remoção, concessão de licença para tratamento de saúde do servidor (superior a 30 dias), aposentadoria por invalidez, revisão de proventos, licenças (à gestante, por acidente em serviço, por motivo de doença em família), pensão a filho inválido e processo disciplinar (análise de sanidade mental do acusado). Não precisam de homologação os atestados que forem emitidos pela junta médica, que poderá ser composta integralmente por médicos de um mesmo órgão ou de forma mista. Ainda está previsto o deslocamento de médicos para compor a junta oficial do outro órgão. O convênio terá dois anos de validade, podendo ser prorrogado e/ou alterado mediante termo aditivo de acordo com a legislação. O presidente do TRF5 José Baptista de Almeida Filho lembrou que “a interação entre órgãos é salutar. Perseguimos interesses comuns em nome do serviço público”. A formalização de convênios nos mesmos moldes desse estabelecido com a Fazenda está sendo fechada pelo TRF da 5ª Região com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/6ª Região).
Por: Cristina Ramos
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