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Numa decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, ontem (17/04), o pedido de habeas corpus impetrado pelo ex-prefeito de Carpina (PE), Joaquim Pinto Lapa Filho. O político é acusado de desvio de verbas públicas do Ministério da Saúde, que deveriam ter sido destinadas a ações de eliminação do mosquito Aedes aegypti visando combater a dengue no município da Zona da Mata pernambucana. Segundo a denúncia da Secretaria de Saúde de Carpina, a verba teria sido usada na promoção de festas particulares do ex-prefeito. No processo originário (13ª Vara Federal de Pernambuco), também é acusado o ex-secretário de Saúde do município, Jorge Fernando Pinto Lapa (irmão do ex-prefeito). Joaquim Lapa ainda responde a outros processos, referentes a irregularidades no pagamento de bolsas de estudo e na ajuda financeira a pessoas carentes da cidade, situada a 60km da capital pernambucana. Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal convocado Élio Wanderley de Siqueira Filho, afirma que “à primeira vista, verifico que os fatos narrados na denúncia coincidem com o disposto no art. 89, da Lei nº 8.666/93, sendo diversas as condutas descritas no inc. XI, do art. 1º, do Decreto-Lei nº 201/67 (“adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei”). Os argumentos apresentados neste Habeas Corpus não se revelam aptos, nesta via processual, a obstar o prosseguimento da ação penal.”. O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Terceira Turma do TRF5, desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima e Vladimir Souza Carvalho. (HC 3158- PE)
Por: Maria Eduarda Costa
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