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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus impetrado em favor do patrulheiro rodoviário M.O. acusado pelo Ministério Público Federal de fazer parte da quadrilha que pretendia matar o juiz da 8ª Vara Federal de Alagoas, Rubens Canuto Neto e o procurador da República, Rodrigo Tenório. M.O. é suspeito de fazer parte da quadrilha que teria encomendado o assassinato em função do exercício atuante das funções do magistrado e do procurador, que têm atuação na Subseção Judiciária de Arapiraca (AL). A investigação, feita em conjunto pelo MPF, PF, Polícia Militar de Alagoas e Polícia Rodoviária Federal, chegou à informação de que os pistoleiros receberiam cerca de R$100 mil para executar o procurador da República e o juiz federal. Segundo o relator do processo, desembargador federal convocado Hélio Silvio Ourem Campos, o patrulheiro teria sido acusado por duas testemunhas e um delegado geral da Polícia Civil de Alagoas, como o responsável por informar à quadrilha as melhores rotas de fuga e pode, ainda, ter envolvimento com crimes de pistolagem e roubo de carga em Alagoas. A existência do plano para eliminar as autoridades federais foi descoberta em 29 de janeiro deste ano. No dia 8 de fevereiro, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, tornou o caso público durante uma entrevista coletiva realizada em Maceió. A partir da descoberta do plano, as autoridades passaram a receber proteção policial. O processo corre em segredo de justiça. (HC: SEGREDO DE JUSTIÇA)
Por: Débora Alves
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