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Principal arrow Nº Processual

Resolução nº 13 de 20 de maio de 2004 - Dispõe sobre o sistema de numeração única para autuação dos feitos ajuizados na 1ª instância da Justiça Federal da 5ª Região.

 

AAAA RE OR NNNN D

Ano do Início da Ação.

Região ou Unidade da Federação.

Localidade de Origem do Processo.

Número Seqüêncial da ação, em cada ano e em cada origem.

Dígito Verificador.

 

2 0 0 0 0 5 0 0 0 5 5 9 9 5 9

AAAA - O ano será representado pelos quatro algarismos.

RE - Este elemento representará:

1. A Região, quando se tratar de processo originado nos Tribunais Regionais Federais (códigos de 01 a 29)

Tribunais Regionais Federais Região

TRF da 1ª Região

01

TRF da 2ª Região

02

TRF da 3ª Região

03

TRF da 4ª Região

04

TRF da 5ª Região

05

2. A Unidade da Federação, quando se tratar de processo originado nas sedes das Seções Judiciárias (códigos de 30 a 89)

 

CÓDIGOS NUMÉRICOS
Tribunal Regional Federal 1ª Região RE = DE 30 A 49

Acre

30

Amapá

31

Amazonas

32

Bahia

33

Distrito Federal

34

Goiás

35

Mato Grosso

36

Maranhão

37

Minas Gerais

38

Pará

39

Piauí

40

Rondônia

41

Roraima

42

Tocantins

43
Tribunal Regional Federal 2ª Região RE = DE 50 A 59
Espírito Santo 50
Rio de Janeiro 51
Tribunal Regional Federal 3ª Região RE = DE 60 A 69
Mato Grosso do Sul 60
São Paulo 61
Tribunal Regional Federal 4ª Região RE = DE 70 A 79
Paraná 70
Rio Grande do Sul 71
Santa Catarina 72
RE = DE 80 A 89 Tribunal Regional Federal 5ª Região
Alagoas 80
Ceará 81
Paraíba 82
Pernambuco 83
Rio Grande do Norte 84
Sergipe 85

OR - Este elemento assumirá os seguintes valores:

1. Quando RE representar a Região:

1.1.OR será igual a 00, por se tratar de processo originados nos Tribunais Regionais Federais;

2. Quando RE representar a Unidade da Federação:

2.1.OR será igual a 00, se se tratar de processo originado nas sedes das Seções Judiciárias;

2.2.OR será igual a 01 a 98, se se tratar de processo originado em licalidades de interior onde houver Vara da Justiça Federal ou Subseção Judiciária;

2.3.OR será igual a 99 para os processos originados em Comarcas da Justiça Estadual, quando forem autuados nos Tribunais Regionais Federais

NNNNNN - Este elemento será seqüencial de 000001 a 999999, iniciando a contagem, em cada ano, por localidade, ou seja: Tribunal Regional Federal, Seção Judiciária/sede , ou Seção Judiciária/vara do interior.

D - O dígito de controle será calculado com o módulo 11.

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