Nº Processual
| AAAA | RE | OR | NNNN | D | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
Ano do Início da Ação. |
Região ou Unidade da Federação. |
Localidade de Origem do Processo. |
Número Seqüêncial da ação, em cada ano e em cada origem. |
Dígito Verificador.
|
||||||||||
| 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 5 | 5 | 9 | 9 | 5 | 9 |
AAAA - O ano será representado pelos quatro algarismos.
RE - Este elemento representará:
1. A Região, quando se tratar de processo originado nos Tribunais Regionais Federais (códigos de 01 a 29)
| Tribunais Regionais Federais | Região |
|---|---|
|
TRF da 1ª Região |
01 |
|
TRF da 2ª Região |
02 |
|
TRF da 3ª Região |
03 |
|
TRF da 4ª Região |
04 |
|
TRF da 5ª Região |
05 |
2. A Unidade da Federação, quando se tratar de processo originado nas sedes das Seções Judiciárias (códigos de 30 a 89)
| CÓDIGOS NUMÉRICOS | |
|---|---|
| Tribunal Regional Federal 1ª Região | RE = DE 30 A 49 |
|
Acre |
30 |
|
Amapá |
31 |
|
Amazonas |
32 |
|
Bahia |
33 |
|
Distrito Federal |
34 |
|
Goiás |
35 |
|
Mato Grosso |
36 |
|
Maranhão |
37 |
|
Minas Gerais |
38 |
|
Pará |
39 |
|
Piauí |
40 |
|
Rondônia |
41 |
|
Roraima |
42 |
|
Tocantins |
43 |
| Tribunal Regional Federal 2ª Região | RE = DE 50 A 59 |
| Espírito Santo | 50 |
| Rio de Janeiro | 51 |
| Tribunal Regional Federal 3ª Região | RE = DE 60 A 69 |
| Mato Grosso do Sul | 60 |
| São Paulo | 61 |
| Tribunal Regional Federal 4ª Região | RE = DE 70 A 79 |
| Paraná | 70 |
| Rio Grande do Sul | 71 |
| Santa Catarina | 72 |
| RE = DE 80 A 89 | Tribunal Regional Federal 5ª Região |
| Alagoas | 80 |
| Ceará | 81 |
| Paraíba | 82 |
| Pernambuco | 83 |
| Rio Grande do Norte | 84 |
| Sergipe | 85 |
OR - Este elemento assumirá os seguintes valores:
1. Quando RE representar a Região:
1.1.OR será igual a 00, por se tratar de processo originados nos Tribunais Regionais Federais;
2. Quando RE representar a Unidade da Federação:
2.1.OR será igual a 00, se se tratar de processo originado nas sedes das Seções Judiciárias;
2.2.OR será igual a 01 a 98, se se tratar de processo originado em licalidades de interior onde houver Vara da Justiça Federal ou Subseção Judiciária;
2.3.OR será igual a 99 para os processos originados em Comarcas da Justiça Estadual, quando forem autuados nos Tribunais Regionais Federais
NNNNNN - Este elemento será seqüencial de 000001 a 999999, iniciando a contagem, em cada ano, por localidade, ou seja: Tribunal Regional Federal, Seção Judiciária/sede , ou Seção Judiciária/vara do interior.
D - O dígito de controle será calculado com o módulo 11.